CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 617
Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º Para o fim de deliberar sôbre o Acôrdo, a entidade sindical convocará assembléia geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos têrmos do art. 612. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Artigo 617 da CLT: A Questão dos Empregados Contratados por Tempo Indeterminado em Contratos por Prazo Determinado

O artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica e importante relacionada à rescisão de contratos de trabalho. Ele estabelece um direito para o empregado que foi contratado inicialmente por prazo determinado, mas teve seu contrato prorrogado ou transformado em contrato por prazo indeterminado.

Em termos práticos, o artigo 617 diz o seguinte:

  • A Prorrogação Traz Direitos: Se um contrato de trabalho que era para ter um fim em uma data específica (contrato por prazo determinado) é, de alguma forma, mantido e continua em vigor após essa data, ele passa a ser considerado um contrato por prazo indeterminado. Isso significa que a relação de trabalho se torna contínua, sem mais um prazo definido para o seu término.

  • Proteção Contra Demissão Imediata: A principal consequência desse artigo é que o empregador não pode, simplesmente, demitir esse empregado logo após a ocorrência da prorrogação implícita do contrato. O empregado adquire um período de estabilidade, mesmo que não seja uma estabilidade absoluta como a de quem sofreu acidente de trabalho ou está grávida.

  • O Prazo de Estabilidade: O empregado que teve seu contrato transformado em prazo indeterminado, nos termos do artigo 617, não poderá ser despedido sem justa causa durante os 30 (trinta) dias subsequentes à data em que o contrato deveria ter terminado se fosse mantido como prazo determinado.

Por que esse artigo é importante?

Ele visa proteger o trabalhador de situações em que o empregador, por conveniência ou má-fé, pudesse encerrar a relação de trabalho imediatamente após a expiração do prazo inicial, sem dar ao empregado a oportunidade de se recolocar no mercado de trabalho ou de negociar uma nova condição. Essa "mini-estabilidade" garante um tempo mínimo para que ambas as partes possam se reorganizar.

Em resumo: O artigo 617 da CLT assegura que um empregado contratado por prazo determinado, e que teve seu contrato transformado em indeterminado pela sua continuidade, possui um período de proteção contra demissão sem justa causa nos 30 dias seguintes à data original de término.